segunda-feira, 15 de junho de 2009

Expisição de Motivos

EM n° 01/2004

CIDADE, de de 2004


Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de .....


Senhor Prefeito,


Os moradores da rua 10, do bairro do Sol sofrem alagações, desde o ano de 2001, quando da estação de chuvas, em decorrência da falta de esgotos pluviais. A comunidade é relativamente nova e foi beneficiada com escola, posto de saúde, asfalto, eletricidade, água encanada e iluminação pública, mas faltam os esgotos sanitários e pluviais.
A Comunidade é constituída de mais de 600 famílias, com mais de duas mil crianças, que estão sujeitas a enfermidades como tifo, leptospirose, dengue, malária e outros males semelhantes, em decorrência da falta de saneamento básico.

Por essa razão, a Associação dos Moradores da Comunidade do bairro do Sol, na pessoa de seu presidente, solicita de V.Exa. a inclusão de projeto de instalação de rede de esgotos no plano de trabalho do próximo ano para a solução definitiva do problema.



Respeitosamente


Sicrano de Souza
Presidente da Associação dos Moradores
da Comunidade do bairro XXXXXXXXX XXXX

Estatuto do Centro Acadêmico 7 de Setembro

Capitulo I - Da Entidade

Art. 1 - O Centro Acadêmico 7 de Setembro, fundado em 07 de setembro de 2005 em Bauru-SP, à Rua Vivaldo Guimarães 9-80, sala 01, Vila Samaritana, CEP.: 17014-510, é uma sociedade civil sem fins lucrativos, apartidária, único órgão de representação estudantil dos Cursos de Administração, Comércio Exterior e Gestão Empresarial da Faculdade Anhanguera de Bauru.

Parágrafo único: O Centro Acadêmico 7 de Setembro, a seguir denominado de CA,

reconhece o Diretório Central dos Estudantes, DCE, a União Estadual dos Estudantes de São Paulo, UEE-SP, e a União Nacional dos Estudantes, UNE, como entidades legítimas de representação dos estudantes, nos seus respectivos níveis de atuação, reservando, face a elas sua autonomia.

Art. 2 - O CA tem por objetivos:

a) Representar o corpo discente junto aos órgãos de direção ou qualquer outra entidade estudantil pública ou privada, propugnando pela realização de suas aspirações, defendendo seus direitos e interesses de cada um dos estudantes em particular;

b) Reconhecer, estimular e levar adiante a luta dos estudantes representados em defesa de seus interesses;

c) Lutar pela ampliação da participação da representação estudantil nos órgãos colegiados. d) Organizar e orientar a luta dos estudantes, ao lado do povo, para a construção de uma sociedade livre e democrática;

e) Organizar a luta por uma faculdade crítica, autônoma e democrática;

f) Incentivar e patrocinar iniciativas de caráter científico, cultural, social, cívico e desportivo entre os alunos;

g) Fazer-se representar nos Congressos Nacionais, Estaduais e Municipais.


Capítulo II - Dos Elementos da Entidade

Art. 3 - São elementos do CA:

I) Seu patrimônio

II) Seus associados

Seção I - Do Patrimônio

Art. 4 - O patrimônio da entidade é constituído pelos bens que possui e por outros que venha a adquirir, cujos rendimentos serão aplicados na satisfação dos seus encargos.

Art. 5 - A receita da entidade é constituída por auxílios e subvenções, doações e legados, renda auferida em seus empreendimentos.


Seção II - Dos Associados

Art. 6 - São associados do CA todos os alunos regularmente matriculados nos cursos de

graduação de Administração, Comércio Exterior e Gestão Empresarial da Faculdade Anhanguera de Bauru.

Art. 7 - São direitos dos associados:

a) Votar e ser votado, conforme as disposições do presente estatuto;

b) Reunir-se, associar-se e manifestar-se nas dependências do CA, bem como utilizar seu patrimônio para realizar e desenvolver qualquer atividade que não contrarie o presente estatuto;

c) Ter acesso aos livros e documentos do CA.

Art. 8 - São deveres dos associados:

a) Cumprir e fazer o estabelecimento no presente estatuto, bem como as deliberações das

instâncias do CA;

b) Lutar pelo fortalecimento da entidade; zelar pelo patrimônio moral e material da entidade;

c) Exercer com dedicação e espírito de luta a função de que tenham sido investidos.

Art. 9 - Penalidades aos associados:

Os associados que desrespeitarem o disposto no Art. 8 poderão perder a condição de

associado quando a acusação feita por outros associados à Diretoria for decidida pela

Assembléia Geral com pleno exercício de defesa por parte do sócio.

Modelo

Capítulo III - Da Organização e do Funcionamento da Entidade

Art. 10 - São instâncias do CA:

I) Assembléia Geral

II) Diretoria

Seção I - Da Assembléia Geral

Art. 11 - A Assembléia Geral é instância máxima de deliberação da entidade.

Art. 12 - A Assembléia Geral realiza-se:

I) Por iniciativa de, no mínimo, 50% mais 1 da Diretoria;

II) Por requerimento de 1/10 dos associados.

Parágrafo único: Toda Assembléia Geral será convocada através de edital afixado na sede do CA 7 de Setembro e no recinto da Faculdade com pelo menos 03 (três) dias de antecedência, o qual mencionará data, horário, local e pauta.

Art. 13 – As sessões ordinárias e extraordinárias serão regidas por regimento interno aprovado em sessão ordinária.

Art. 14 - A Assembléia Geral se realiza em duas sessões, diurna e noturna, e delibera com a

presença mínima de 1/10 dos associados.

Parágrafo único: Para efeito de quorum será considerada a soma dos presentes nas duas

sessões

Art. 15 - São atribuições da Assembléia Geral:

a) Aprovar seu regimento interno;

b) Aprovar reforma do estatuto pelo voto de 2/3 dos presentes;

c) Aprovar e alterar o regulamento eleitoral;

d) Criar medidas de interesses dos sócios;

e) Deliberar sobre casos omissos no presente estatuto;

f) Destituir a Diretoria quando assim o exigir 3/4 dos associados.


Seção II - Da Diretoria

Art. 16 - A Diretoria é a instância responsável pelo encaminhamento e execução das atividades cotidianas das entidades.

Art. 17 - Compete à Diretoria:

a) Representar os estudantes dos cursos de Administração, Comércio Exterior e Gestão Empresarial da Faculdade Anhanguera de Bauru;

b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, bem como divulgá-lo entre os sócios;

c) Respeitar e encaminhar as decisões do CA;

d) Planejar e viabilizar a vida econômica da entidade;

e) Convocar a Assembléia Geral;

f) Convocar as eleições para a Diretoria do CA;

g) Apresentar relatório de suas atividades ao final do mandato.

Art. 18 - A Diretoria compõe-se de pelo menos 07 membros e 03 suplentes: Coordenador-Geral; Coordenador-Administrativo; Diretoria Colegiada, composta por 05 membros.

Parágrafo único: A Diretoria poderá ter um corpo de direção.

Art. 19 - São responsabilidades específicas:

I - Do Coordenador-Geral:

a) Fazer cumprir as deliberações do órgão constante do artigo deste estatuto;

b) Coordenar as reuniões da Diretoria;

c) Presidir as Assembléias Gerais, com direito ao voto de Minerva;

d) representar publica e juridicamente a entidade;

e) Receber as verbas concedidas ao CA, bem como doações e legados, assinar cheques, ordens de pagamento e demais documentos de igual natureza juntamente com o Coordenador Administrativo;

f) Assinar as atas juntamente com o Coordenador Administrativo.

Parágrafo único – Toda a receita do CA deverá ser depositada em conta corrente em nome do Centro Acadêmico, em banco a ser decidido pela Diretoria, que somente deve ser movimentada em conjunto pelo Coordenador-Geral e pelo Coordenador Administrativo.

II - Do Coordenador Administrativo:

a) Secretariar as reuniões da diretoria e assembléias;

b) Executar o planejamento econômico aprovado pela Diretoria Colegiada;

c) Receber as verbas concedidas ao CA, bem como doações e legados, assinar cheques, ordens de pagamento e demais documentos de igual natureza juntamente com o Coordenador-Geral;

d) Movimentar, em conjunto com o presidente, as contas bancárias da entidade;

e) Pagar as despesas autorizadas;

f) Apresentar balancete mensal aos associados;

g) Assinar as atas juntamente com o Coordenador-Geral.

III – Da Diretoria Colegiada:

Definir, encaminhar e deliberar sobre os atos, efeitos e posições a serem defendidas pelo Coordenador-Geral e pelo Coordenador-Administrativo.

Art. 20 - A Diretoria é eleita por maioria simples, através do sufrágio universal, direto e secreto, para mandato de 1 ano.

§1º - A eleição deverá ser convocada com no mínimo 1 mês de antecedência.

§2º - O prazo máximo para inscrição de chapas é de 48 horas antes da realização da eleição.

§3º - As chapas devem apresentar, no ato de sua inscrição, os nomes de seus membros efetivos e seus cargos suplentes não sendo permitido o voto nominal para cada cargo.

Art. 21 - A chapa vencedora tomará posse até, no máximo, 15 dias após a apuração dos votos.


Capítulo V - Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 22 - O presente estatuto somente poderá reformado, total ou parcialmente, se assim for

requerido por 2/3 dos associados.

Art. 23 - Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações

contraídas em nome do CA.


Art. 24 - Os diretores não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações contraídas em nome do CA.

Art. 25 - Não é admitido o voto por procuração.

Art. 26 - O presente estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral.


Modelo de Abaixo-Assinado

Belo Horizonte, 13 de novembro de 2006.


Ilmo. Sr.
José de Souza
Coordenador (Cargo ocupado pelo destinatário do abaixo-assinado)


Nós, abaixo-assinados, (qualificação dos signatários deste documento, tais como: funcionários desta empresa, estudantes desta faculdade, condôminos deste prédio etc), vimos requerer de V.S.ª que

(citar as atitudes e providências a serem tomadas pelo destinatário do abaixo-assinado),

pelos seguintes motivos:

(detalhar os fatos ocorridos que ensejam as providências citadas acima)

Em razão disso, solicitamos de V.S.ª o máximo empenho para solucionar esta situação.


ASSINATURAS:

(Para dar mais credibilidade ao documento, acrescentar o número de documento de identidade e nome completo antes da assinatura)
Doc. Identidade ------------ Nome Completo ----------- Assinatura
Doc. Identidade ------------ Nome Completo ----------- Assinatura
Doc. Identidade ------------ Nome Completo ----------- Assinatura
Doc. Identidade ------------ Nome Completo ----------- Assinatura

Requerimento

é um Pedido formal, oficial, que se dirige a alguma autoridade.

MODO DE FAZER

  1. No alto do papel, escreve-se a quem o pedido é destinado, por exemplo, o Secretário de Educação. O texto deve começar na margem esquerda e continuar na linha logo abaixo, também a partir da margem esquerda;
  1. Deixar um espaço para de 10 linhas, no mínimo, entre o nome da autoridade e o início do texto. Esse espaço em branco será utilizado pela autoridade competente para colocar o despacho, isto é, a sua decisão;
  1. Ao final do texto, pede-se deferimento, ou seja, o atendimento favorável à petição.

Segue-se a data e assinatura de quem faz a petição. Não é preciso colocar qualquer palavra de cortesia, como se faz geralmente nas cartas, como "atenciosamente", ou "sem mais para o momento"..., etc. Este pedido é feito de várias formas: "Nestes termos, Pede deferimento", ou "Termos em que Pede Deferimento".

MODELO

EXMO. SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

JOSÉ FRANCISCO DA SILVA, brasileiro, casado, operário, vem expor e requerer o seguinte:

I - Seu filho João da Silva, que completou sete anos no último mês, teve a sua matrícula negada na Escola Vagalume, que fica próxima a nossa casa.

II - A diretora da escola afirma que não tem mais vagas. No entanto, vários alunos de outros bairros conseguiram matricular-se, sem nunca terem sido alunos dessa escola.

III - Sabe-se também que diversos pais de alunos conseguiram matricular seus filhos depois do prazo, mediante bilhetes e cartões de pessoas influentes.

IV - Sabendo que é direito do seu filho matricular-se na escola, pois a Constituição garante a todos igualdade no acesso ao ensino público, e que não pode haver discriminação de ninguém, por qualquer motivo que seja, vem requerer que seja garantida a matrícula do seu filho João da Silva, e que sejam esclarecidos os incidentes que o prejudicaram.

Nestes termos,
Pede deferimento.

Natal, 01 de setembro de 1997
JOSÉ FRANCISCO DA SILVA

Ofício

O ofício nada mais é que uma correspondência oficial enviada a alguém, normalmente funcionário ou autoridade pública. A diferença, em relação à carta, é que o endereçamento ao destinatário vai ao final, após o endereço do remetente, e colocado na margem esquerda.

MODO DE FAZER:

  1. Primeiro vai o local de onde se escreve e a data da correspondência. Exemplo:

Natal, 01 de setembro de 1997;

  1. Alguns espaços abaixo, na margem esquerda, coloca-se um vocativo, isto é, uma fórmula de cortesia indicando a pessoa a quem se escreve. Ex: Excelentíssimo senhor;
  1. Pula-se o mesmo número de espaços e inicia-se o texto, mais formal que uma carta. É preciso evitar palavras desnecessárias, ir direto ao assunto;
  1. No final, uma fórmula de cortesia, como "Atenciosamente" ou "Cordialmente";
  1. Assinatura e endereço do remetente.

MODELO:

Natal, 01 de setembro de 1997.

Prezado Senhor Diretor,

Serve o presente para comunicar a V.Sa. fatos estranhos que vêm ocorrendo na Escola que o Sr. Dirige:

Minha filha Marina vem reclamando todo dia que a merenda servida é pouca e cada dia está pior.
Estando no dia de ontem diante da escola, vi quando duas pessoas carregavam para um carro alguns sacos de alimento. Quando me aproximei e perguntei porque estavam levando a comida embora, responderam que aquilo não era da minha conta.
Como a atitude dessas pessoas foi muita estranha, passei a desconfiar que isso teria alguma relação com o problema da merenda. Por isso, quero comunicar a V.Sa. para que tome as devidas providências. Vale lembrar que assuntos dessa natureza são de competência do Conselho Escolar; que deve ser convocado para deliberar a respeito.

Atenciosamente,
Francisca da Silva

Ao Ilmo. Sr. José Carlos
Diretor da Escola Futuro do Brasil

NESTA

Interpelação Judicial

É uma ação que apenas comunica alguma coisa a alguém através do Juiz. Essa comunicação pode ser uma pergunta. Só que a resposta não é dada na Justiça.

A interpelação serve, por exemplo, para que se a atenção da autoridade pública sobre algo de errado que aconteça.

Observação : Todas essas ações ingressam na Justiça através de advogado. Nesses casos, será preciso fazer uma PROCURAÇÃO, isto é, um documento através do qual uma pessoa passa poderes a outra para representá-la. Para que um advogado entre com um processo em favor da pessoa, precisa estar de posse de uma procuração do interessado.

MODO DE FAZER:

a) No alto do papel, coloca-se o título PROCURAÇÃO ( com maiúsculas);

b)no corpo do texto, indica-se quem passa a procuração para quem e com que finalidade;

c) após o texto, o local, data e assinatura do outorgante ( a pessoa que passa a procuração).

MODELO:

PROCURAÇÃO

ANTONIO LUIZ DA COSTA, brasileiro, casado, funcionário público, CPF 999.888.777.55, Residente e domiciliado à Rua Mipibu, 355, Petropólis, Natal, nomeia e constitui seu bastante procurador o Bel. ALEXANDRE MEDEIROS, brasileiro solteiro, advogado, com escritório profissional à Rua Miosótis, 367, Lagoa Nova, Natal, a quem confere amplos poderes para o foro em geral, com a cláusula ad judicia em qualquer instância, juízo ou tribunal, podendo ainda confessar, desistir, transigir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, praticando, enfim, todos os atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandado.

Natal, 01 de setembro de 1997

ANTONIO LUIZ DA COSTA

Carta

A carta é talvez a mais conhecida de todas as formas de petição, até porque todo mundo escreve ou recebe cartas.

MODO DE FAZER:

  1. Primeiro vai o local de onde se escreve e a data da correspondência. Exemplo: Natal, 01 de setembro de 1997;
  2. Após a data e na margem esquerda, vai o endereçamento, com o nome do destinatário, firma ou repartição pública, rua, bairro e cidade. Se for na própria cidade, usa-se a expressão: NESTA.
  3. Deixa-se um espaço de pelo menos 7 linhas entre o endereçamento e o início do texto. Este começa no parágrafo, que é recuado alguns toques para a direita. Ao final, costuma-se usar a expressão " atenciosamente". Logo depois vem a assinatura do remetente e na mesma margem da assinatura, vai o endereço, com os mesmos dados que no item b, acima.

MODELO:

Natal, 01 de setembro de 1997.

Exma. Sra.
Helena Albuquerque

  1. Diretora da Escola Potengi

Rua Mascarenhas Homem, 71

NESTA
Prezada Senhora

Tomei conhecimento do seu bilhete a propósito de problemas de indisciplina do meu filho Rodrigo Santos.

Conversando com ele, soube que o Professor de Matemática resolveu fazer um teste com a classe, sobre matéria que ainda não tinha explicado. Meu filho protestou e foi posto para fora da classe. Revoltado, saiu batendo a porta e por isso foi mandado à Diretoria e ainda recebeu uma suspensão.

Esse é um problema que já vem acontecendo e não é de hoje. O professor faz o que bem entende, e por qualquer reclamação do aluno, manda-o para fora da aula, prejudicando o seu aproveitamento escolar e a sua imagem diante dos colegas.

Para discutir este e outros casos semelhantes, solicito a convocação do Conselho Escolar, se possível ainda nesta semana.

Atenciosamente,
Maria José
Rua Santos Reis, 40
NESTA

Carta Social

Carta a um centavo é desconhecida

Sabe quanto custa enviar uma carta do tipo convencional de qualquer cidade brasileira para outra do mesmo País? R$ 0,01. Não, o valor não foi escrito errado, a selagem da ‘‘carta social’’, um serviço oferecido pelas Empresas de Correios e Telégrafos (ECT) à população, é cobrado por um centavo, aquela pequena moeda, cujo valor não dá para comprar sequer uma bala, nem mesmo as crianças querem receber.

A carta social não é novidade. Este serviço foi criado pelo Ministério das Comunicações, através da Portaria nº 245, publicada em 1995, na administração do então presidente da República Itamar Franco. Tal selagem de natureza social, como o próprio nome diz, tem o objetivo de estimular a população de baixa renda a se corresponder através de cartas pagando um preço simbólico pela selagem.

As agências dos Correios dão o tratamento de objeto urgente no recebimento da carta social (postagem) e não urgente para a entrega ao receptador. Segundo o gerente de vendas da agência da Ribeira, João Vianey de Farias, os Correios dão prioridade para entregar as cartas convencionais ou demais tipos de serviços oferecidos pela estatal, mas isso não quer dizer que a carta social não seja entrega no prazo semelhante ao da carta comum, conforme Farias.

Mas nem toda carta pode ser considerada do tipo social. Para tanto, é necessário estar manuscrita (escrita de caneta e à mão), em envelope simples, pesar até dez gramas (peso de um papel ofício), destinada de pessoa física para pessoa física e ter escrito no lado esquerdo do envelope, em cima do CEP, a palavra ‘‘carta social’’. Cada cidadão pode enviar até cinco cartas sociais, por dia, em cada agência dos Correios.

Apesar do preço convidativo, a maioria dos natalenses não conhece a carta social. Informações dos Correios dão conta de que o número de utilitários do referido serviço tem percentual inexpressivo, comparado aos demais sistemas de correspondência. Exemplo que não é seguido pelo representante de vendas de produto de beleza Roberto José Farias, 30. Ele utiliza o serviço há seis meses e, segundo informou, já selou mais de 500 cartas sociais, somente este ano.

Roberto Farias contou que tem muitos amigos em Natal e demais cidades. Como costuma escrever quase diariamente, o representante de vendas perguntou a uma funcionária dos Correios se não havia outra forma dele desembolsar menos pela quantidade de cartas enviadas mensalmente. ‘‘Foi a funcionária dos Correios quem me indicou a carta social’’, contou.

A idéia caiu como uma ‘‘luva’’ para Roberto, que já chegou a mandar 25 cartas sociais num mesmo dia, seladas em cinco agências diferentes, para amigos e clientes dos produtos de beleza. O representante de vendas não acha que utiliza demasiadamente o serviço. ‘‘Se os Correios me oferecem a oportunidade de pagar menos pelas cartas, porque vou pagar mais?’’, indagou. Roberto orienta aos parentes e amigos para enviarem a correspondência através do serviço de carta social. Ele contou que a maioria dos seus amigos também abraçou a selagem de R$ 0,01.