segunda-feira, 15 de junho de 2009

Expisição de Motivos

EM n° 01/2004

CIDADE, de de 2004


Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de .....


Senhor Prefeito,


Os moradores da rua 10, do bairro do Sol sofrem alagações, desde o ano de 2001, quando da estação de chuvas, em decorrência da falta de esgotos pluviais. A comunidade é relativamente nova e foi beneficiada com escola, posto de saúde, asfalto, eletricidade, água encanada e iluminação pública, mas faltam os esgotos sanitários e pluviais.
A Comunidade é constituída de mais de 600 famílias, com mais de duas mil crianças, que estão sujeitas a enfermidades como tifo, leptospirose, dengue, malária e outros males semelhantes, em decorrência da falta de saneamento básico.

Por essa razão, a Associação dos Moradores da Comunidade do bairro do Sol, na pessoa de seu presidente, solicita de V.Exa. a inclusão de projeto de instalação de rede de esgotos no plano de trabalho do próximo ano para a solução definitiva do problema.



Respeitosamente


Sicrano de Souza
Presidente da Associação dos Moradores
da Comunidade do bairro XXXXXXXXX XXXX

Estatuto do Centro Acadêmico 7 de Setembro

Capitulo I - Da Entidade

Art. 1 - O Centro Acadêmico 7 de Setembro, fundado em 07 de setembro de 2005 em Bauru-SP, à Rua Vivaldo Guimarães 9-80, sala 01, Vila Samaritana, CEP.: 17014-510, é uma sociedade civil sem fins lucrativos, apartidária, único órgão de representação estudantil dos Cursos de Administração, Comércio Exterior e Gestão Empresarial da Faculdade Anhanguera de Bauru.

Parágrafo único: O Centro Acadêmico 7 de Setembro, a seguir denominado de CA,

reconhece o Diretório Central dos Estudantes, DCE, a União Estadual dos Estudantes de São Paulo, UEE-SP, e a União Nacional dos Estudantes, UNE, como entidades legítimas de representação dos estudantes, nos seus respectivos níveis de atuação, reservando, face a elas sua autonomia.

Art. 2 - O CA tem por objetivos:

a) Representar o corpo discente junto aos órgãos de direção ou qualquer outra entidade estudantil pública ou privada, propugnando pela realização de suas aspirações, defendendo seus direitos e interesses de cada um dos estudantes em particular;

b) Reconhecer, estimular e levar adiante a luta dos estudantes representados em defesa de seus interesses;

c) Lutar pela ampliação da participação da representação estudantil nos órgãos colegiados. d) Organizar e orientar a luta dos estudantes, ao lado do povo, para a construção de uma sociedade livre e democrática;

e) Organizar a luta por uma faculdade crítica, autônoma e democrática;

f) Incentivar e patrocinar iniciativas de caráter científico, cultural, social, cívico e desportivo entre os alunos;

g) Fazer-se representar nos Congressos Nacionais, Estaduais e Municipais.


Capítulo II - Dos Elementos da Entidade

Art. 3 - São elementos do CA:

I) Seu patrimônio

II) Seus associados

Seção I - Do Patrimônio

Art. 4 - O patrimônio da entidade é constituído pelos bens que possui e por outros que venha a adquirir, cujos rendimentos serão aplicados na satisfação dos seus encargos.

Art. 5 - A receita da entidade é constituída por auxílios e subvenções, doações e legados, renda auferida em seus empreendimentos.


Seção II - Dos Associados

Art. 6 - São associados do CA todos os alunos regularmente matriculados nos cursos de

graduação de Administração, Comércio Exterior e Gestão Empresarial da Faculdade Anhanguera de Bauru.

Art. 7 - São direitos dos associados:

a) Votar e ser votado, conforme as disposições do presente estatuto;

b) Reunir-se, associar-se e manifestar-se nas dependências do CA, bem como utilizar seu patrimônio para realizar e desenvolver qualquer atividade que não contrarie o presente estatuto;

c) Ter acesso aos livros e documentos do CA.

Art. 8 - São deveres dos associados:

a) Cumprir e fazer o estabelecimento no presente estatuto, bem como as deliberações das

instâncias do CA;

b) Lutar pelo fortalecimento da entidade; zelar pelo patrimônio moral e material da entidade;

c) Exercer com dedicação e espírito de luta a função de que tenham sido investidos.

Art. 9 - Penalidades aos associados:

Os associados que desrespeitarem o disposto no Art. 8 poderão perder a condição de

associado quando a acusação feita por outros associados à Diretoria for decidida pela

Assembléia Geral com pleno exercício de defesa por parte do sócio.

Modelo

Capítulo III - Da Organização e do Funcionamento da Entidade

Art. 10 - São instâncias do CA:

I) Assembléia Geral

II) Diretoria

Seção I - Da Assembléia Geral

Art. 11 - A Assembléia Geral é instância máxima de deliberação da entidade.

Art. 12 - A Assembléia Geral realiza-se:

I) Por iniciativa de, no mínimo, 50% mais 1 da Diretoria;

II) Por requerimento de 1/10 dos associados.

Parágrafo único: Toda Assembléia Geral será convocada através de edital afixado na sede do CA 7 de Setembro e no recinto da Faculdade com pelo menos 03 (três) dias de antecedência, o qual mencionará data, horário, local e pauta.

Art. 13 – As sessões ordinárias e extraordinárias serão regidas por regimento interno aprovado em sessão ordinária.

Art. 14 - A Assembléia Geral se realiza em duas sessões, diurna e noturna, e delibera com a

presença mínima de 1/10 dos associados.

Parágrafo único: Para efeito de quorum será considerada a soma dos presentes nas duas

sessões

Art. 15 - São atribuições da Assembléia Geral:

a) Aprovar seu regimento interno;

b) Aprovar reforma do estatuto pelo voto de 2/3 dos presentes;

c) Aprovar e alterar o regulamento eleitoral;

d) Criar medidas de interesses dos sócios;

e) Deliberar sobre casos omissos no presente estatuto;

f) Destituir a Diretoria quando assim o exigir 3/4 dos associados.


Seção II - Da Diretoria

Art. 16 - A Diretoria é a instância responsável pelo encaminhamento e execução das atividades cotidianas das entidades.

Art. 17 - Compete à Diretoria:

a) Representar os estudantes dos cursos de Administração, Comércio Exterior e Gestão Empresarial da Faculdade Anhanguera de Bauru;

b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, bem como divulgá-lo entre os sócios;

c) Respeitar e encaminhar as decisões do CA;

d) Planejar e viabilizar a vida econômica da entidade;

e) Convocar a Assembléia Geral;

f) Convocar as eleições para a Diretoria do CA;

g) Apresentar relatório de suas atividades ao final do mandato.

Art. 18 - A Diretoria compõe-se de pelo menos 07 membros e 03 suplentes: Coordenador-Geral; Coordenador-Administrativo; Diretoria Colegiada, composta por 05 membros.

Parágrafo único: A Diretoria poderá ter um corpo de direção.

Art. 19 - São responsabilidades específicas:

I - Do Coordenador-Geral:

a) Fazer cumprir as deliberações do órgão constante do artigo deste estatuto;

b) Coordenar as reuniões da Diretoria;

c) Presidir as Assembléias Gerais, com direito ao voto de Minerva;

d) representar publica e juridicamente a entidade;

e) Receber as verbas concedidas ao CA, bem como doações e legados, assinar cheques, ordens de pagamento e demais documentos de igual natureza juntamente com o Coordenador Administrativo;

f) Assinar as atas juntamente com o Coordenador Administrativo.

Parágrafo único – Toda a receita do CA deverá ser depositada em conta corrente em nome do Centro Acadêmico, em banco a ser decidido pela Diretoria, que somente deve ser movimentada em conjunto pelo Coordenador-Geral e pelo Coordenador Administrativo.

II - Do Coordenador Administrativo:

a) Secretariar as reuniões da diretoria e assembléias;

b) Executar o planejamento econômico aprovado pela Diretoria Colegiada;

c) Receber as verbas concedidas ao CA, bem como doações e legados, assinar cheques, ordens de pagamento e demais documentos de igual natureza juntamente com o Coordenador-Geral;

d) Movimentar, em conjunto com o presidente, as contas bancárias da entidade;

e) Pagar as despesas autorizadas;

f) Apresentar balancete mensal aos associados;

g) Assinar as atas juntamente com o Coordenador-Geral.

III – Da Diretoria Colegiada:

Definir, encaminhar e deliberar sobre os atos, efeitos e posições a serem defendidas pelo Coordenador-Geral e pelo Coordenador-Administrativo.

Art. 20 - A Diretoria é eleita por maioria simples, através do sufrágio universal, direto e secreto, para mandato de 1 ano.

§1º - A eleição deverá ser convocada com no mínimo 1 mês de antecedência.

§2º - O prazo máximo para inscrição de chapas é de 48 horas antes da realização da eleição.

§3º - As chapas devem apresentar, no ato de sua inscrição, os nomes de seus membros efetivos e seus cargos suplentes não sendo permitido o voto nominal para cada cargo.

Art. 21 - A chapa vencedora tomará posse até, no máximo, 15 dias após a apuração dos votos.


Capítulo V - Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 22 - O presente estatuto somente poderá reformado, total ou parcialmente, se assim for

requerido por 2/3 dos associados.

Art. 23 - Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações

contraídas em nome do CA.


Art. 24 - Os diretores não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações contraídas em nome do CA.

Art. 25 - Não é admitido o voto por procuração.

Art. 26 - O presente estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral.


Modelo de Abaixo-Assinado

Belo Horizonte, 13 de novembro de 2006.


Ilmo. Sr.
José de Souza
Coordenador (Cargo ocupado pelo destinatário do abaixo-assinado)


Nós, abaixo-assinados, (qualificação dos signatários deste documento, tais como: funcionários desta empresa, estudantes desta faculdade, condôminos deste prédio etc), vimos requerer de V.S.ª que

(citar as atitudes e providências a serem tomadas pelo destinatário do abaixo-assinado),

pelos seguintes motivos:

(detalhar os fatos ocorridos que ensejam as providências citadas acima)

Em razão disso, solicitamos de V.S.ª o máximo empenho para solucionar esta situação.


ASSINATURAS:

(Para dar mais credibilidade ao documento, acrescentar o número de documento de identidade e nome completo antes da assinatura)
Doc. Identidade ------------ Nome Completo ----------- Assinatura
Doc. Identidade ------------ Nome Completo ----------- Assinatura
Doc. Identidade ------------ Nome Completo ----------- Assinatura
Doc. Identidade ------------ Nome Completo ----------- Assinatura

Requerimento

é um Pedido formal, oficial, que se dirige a alguma autoridade.

MODO DE FAZER

  1. No alto do papel, escreve-se a quem o pedido é destinado, por exemplo, o Secretário de Educação. O texto deve começar na margem esquerda e continuar na linha logo abaixo, também a partir da margem esquerda;
  1. Deixar um espaço para de 10 linhas, no mínimo, entre o nome da autoridade e o início do texto. Esse espaço em branco será utilizado pela autoridade competente para colocar o despacho, isto é, a sua decisão;
  1. Ao final do texto, pede-se deferimento, ou seja, o atendimento favorável à petição.

Segue-se a data e assinatura de quem faz a petição. Não é preciso colocar qualquer palavra de cortesia, como se faz geralmente nas cartas, como "atenciosamente", ou "sem mais para o momento"..., etc. Este pedido é feito de várias formas: "Nestes termos, Pede deferimento", ou "Termos em que Pede Deferimento".

MODELO

EXMO. SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

JOSÉ FRANCISCO DA SILVA, brasileiro, casado, operário, vem expor e requerer o seguinte:

I - Seu filho João da Silva, que completou sete anos no último mês, teve a sua matrícula negada na Escola Vagalume, que fica próxima a nossa casa.

II - A diretora da escola afirma que não tem mais vagas. No entanto, vários alunos de outros bairros conseguiram matricular-se, sem nunca terem sido alunos dessa escola.

III - Sabe-se também que diversos pais de alunos conseguiram matricular seus filhos depois do prazo, mediante bilhetes e cartões de pessoas influentes.

IV - Sabendo que é direito do seu filho matricular-se na escola, pois a Constituição garante a todos igualdade no acesso ao ensino público, e que não pode haver discriminação de ninguém, por qualquer motivo que seja, vem requerer que seja garantida a matrícula do seu filho João da Silva, e que sejam esclarecidos os incidentes que o prejudicaram.

Nestes termos,
Pede deferimento.

Natal, 01 de setembro de 1997
JOSÉ FRANCISCO DA SILVA

Ofício

O ofício nada mais é que uma correspondência oficial enviada a alguém, normalmente funcionário ou autoridade pública. A diferença, em relação à carta, é que o endereçamento ao destinatário vai ao final, após o endereço do remetente, e colocado na margem esquerda.

MODO DE FAZER:

  1. Primeiro vai o local de onde se escreve e a data da correspondência. Exemplo:

Natal, 01 de setembro de 1997;

  1. Alguns espaços abaixo, na margem esquerda, coloca-se um vocativo, isto é, uma fórmula de cortesia indicando a pessoa a quem se escreve. Ex: Excelentíssimo senhor;
  1. Pula-se o mesmo número de espaços e inicia-se o texto, mais formal que uma carta. É preciso evitar palavras desnecessárias, ir direto ao assunto;
  1. No final, uma fórmula de cortesia, como "Atenciosamente" ou "Cordialmente";
  1. Assinatura e endereço do remetente.

MODELO:

Natal, 01 de setembro de 1997.

Prezado Senhor Diretor,

Serve o presente para comunicar a V.Sa. fatos estranhos que vêm ocorrendo na Escola que o Sr. Dirige:

Minha filha Marina vem reclamando todo dia que a merenda servida é pouca e cada dia está pior.
Estando no dia de ontem diante da escola, vi quando duas pessoas carregavam para um carro alguns sacos de alimento. Quando me aproximei e perguntei porque estavam levando a comida embora, responderam que aquilo não era da minha conta.
Como a atitude dessas pessoas foi muita estranha, passei a desconfiar que isso teria alguma relação com o problema da merenda. Por isso, quero comunicar a V.Sa. para que tome as devidas providências. Vale lembrar que assuntos dessa natureza são de competência do Conselho Escolar; que deve ser convocado para deliberar a respeito.

Atenciosamente,
Francisca da Silva

Ao Ilmo. Sr. José Carlos
Diretor da Escola Futuro do Brasil

NESTA

Interpelação Judicial

É uma ação que apenas comunica alguma coisa a alguém através do Juiz. Essa comunicação pode ser uma pergunta. Só que a resposta não é dada na Justiça.

A interpelação serve, por exemplo, para que se a atenção da autoridade pública sobre algo de errado que aconteça.

Observação : Todas essas ações ingressam na Justiça através de advogado. Nesses casos, será preciso fazer uma PROCURAÇÃO, isto é, um documento através do qual uma pessoa passa poderes a outra para representá-la. Para que um advogado entre com um processo em favor da pessoa, precisa estar de posse de uma procuração do interessado.

MODO DE FAZER:

a) No alto do papel, coloca-se o título PROCURAÇÃO ( com maiúsculas);

b)no corpo do texto, indica-se quem passa a procuração para quem e com que finalidade;

c) após o texto, o local, data e assinatura do outorgante ( a pessoa que passa a procuração).

MODELO:

PROCURAÇÃO

ANTONIO LUIZ DA COSTA, brasileiro, casado, funcionário público, CPF 999.888.777.55, Residente e domiciliado à Rua Mipibu, 355, Petropólis, Natal, nomeia e constitui seu bastante procurador o Bel. ALEXANDRE MEDEIROS, brasileiro solteiro, advogado, com escritório profissional à Rua Miosótis, 367, Lagoa Nova, Natal, a quem confere amplos poderes para o foro em geral, com a cláusula ad judicia em qualquer instância, juízo ou tribunal, podendo ainda confessar, desistir, transigir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, praticando, enfim, todos os atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandado.

Natal, 01 de setembro de 1997

ANTONIO LUIZ DA COSTA

Carta

A carta é talvez a mais conhecida de todas as formas de petição, até porque todo mundo escreve ou recebe cartas.

MODO DE FAZER:

  1. Primeiro vai o local de onde se escreve e a data da correspondência. Exemplo: Natal, 01 de setembro de 1997;
  2. Após a data e na margem esquerda, vai o endereçamento, com o nome do destinatário, firma ou repartição pública, rua, bairro e cidade. Se for na própria cidade, usa-se a expressão: NESTA.
  3. Deixa-se um espaço de pelo menos 7 linhas entre o endereçamento e o início do texto. Este começa no parágrafo, que é recuado alguns toques para a direita. Ao final, costuma-se usar a expressão " atenciosamente". Logo depois vem a assinatura do remetente e na mesma margem da assinatura, vai o endereço, com os mesmos dados que no item b, acima.

MODELO:

Natal, 01 de setembro de 1997.

Exma. Sra.
Helena Albuquerque

  1. Diretora da Escola Potengi

Rua Mascarenhas Homem, 71

NESTA
Prezada Senhora

Tomei conhecimento do seu bilhete a propósito de problemas de indisciplina do meu filho Rodrigo Santos.

Conversando com ele, soube que o Professor de Matemática resolveu fazer um teste com a classe, sobre matéria que ainda não tinha explicado. Meu filho protestou e foi posto para fora da classe. Revoltado, saiu batendo a porta e por isso foi mandado à Diretoria e ainda recebeu uma suspensão.

Esse é um problema que já vem acontecendo e não é de hoje. O professor faz o que bem entende, e por qualquer reclamação do aluno, manda-o para fora da aula, prejudicando o seu aproveitamento escolar e a sua imagem diante dos colegas.

Para discutir este e outros casos semelhantes, solicito a convocação do Conselho Escolar, se possível ainda nesta semana.

Atenciosamente,
Maria José
Rua Santos Reis, 40
NESTA