segunda-feira, 15 de junho de 2009

Estatuto do Centro Acadêmico 7 de Setembro

Capitulo I - Da Entidade

Art. 1 - O Centro Acadêmico 7 de Setembro, fundado em 07 de setembro de 2005 em Bauru-SP, à Rua Vivaldo Guimarães 9-80, sala 01, Vila Samaritana, CEP.: 17014-510, é uma sociedade civil sem fins lucrativos, apartidária, único órgão de representação estudantil dos Cursos de Administração, Comércio Exterior e Gestão Empresarial da Faculdade Anhanguera de Bauru.

Parágrafo único: O Centro Acadêmico 7 de Setembro, a seguir denominado de CA,

reconhece o Diretório Central dos Estudantes, DCE, a União Estadual dos Estudantes de São Paulo, UEE-SP, e a União Nacional dos Estudantes, UNE, como entidades legítimas de representação dos estudantes, nos seus respectivos níveis de atuação, reservando, face a elas sua autonomia.

Art. 2 - O CA tem por objetivos:

a) Representar o corpo discente junto aos órgãos de direção ou qualquer outra entidade estudantil pública ou privada, propugnando pela realização de suas aspirações, defendendo seus direitos e interesses de cada um dos estudantes em particular;

b) Reconhecer, estimular e levar adiante a luta dos estudantes representados em defesa de seus interesses;

c) Lutar pela ampliação da participação da representação estudantil nos órgãos colegiados. d) Organizar e orientar a luta dos estudantes, ao lado do povo, para a construção de uma sociedade livre e democrática;

e) Organizar a luta por uma faculdade crítica, autônoma e democrática;

f) Incentivar e patrocinar iniciativas de caráter científico, cultural, social, cívico e desportivo entre os alunos;

g) Fazer-se representar nos Congressos Nacionais, Estaduais e Municipais.


Capítulo II - Dos Elementos da Entidade

Art. 3 - São elementos do CA:

I) Seu patrimônio

II) Seus associados

Seção I - Do Patrimônio

Art. 4 - O patrimônio da entidade é constituído pelos bens que possui e por outros que venha a adquirir, cujos rendimentos serão aplicados na satisfação dos seus encargos.

Art. 5 - A receita da entidade é constituída por auxílios e subvenções, doações e legados, renda auferida em seus empreendimentos.


Seção II - Dos Associados

Art. 6 - São associados do CA todos os alunos regularmente matriculados nos cursos de

graduação de Administração, Comércio Exterior e Gestão Empresarial da Faculdade Anhanguera de Bauru.

Art. 7 - São direitos dos associados:

a) Votar e ser votado, conforme as disposições do presente estatuto;

b) Reunir-se, associar-se e manifestar-se nas dependências do CA, bem como utilizar seu patrimônio para realizar e desenvolver qualquer atividade que não contrarie o presente estatuto;

c) Ter acesso aos livros e documentos do CA.

Art. 8 - São deveres dos associados:

a) Cumprir e fazer o estabelecimento no presente estatuto, bem como as deliberações das

instâncias do CA;

b) Lutar pelo fortalecimento da entidade; zelar pelo patrimônio moral e material da entidade;

c) Exercer com dedicação e espírito de luta a função de que tenham sido investidos.

Art. 9 - Penalidades aos associados:

Os associados que desrespeitarem o disposto no Art. 8 poderão perder a condição de

associado quando a acusação feita por outros associados à Diretoria for decidida pela

Assembléia Geral com pleno exercício de defesa por parte do sócio.

Modelo

Capítulo III - Da Organização e do Funcionamento da Entidade

Art. 10 - São instâncias do CA:

I) Assembléia Geral

II) Diretoria

Seção I - Da Assembléia Geral

Art. 11 - A Assembléia Geral é instância máxima de deliberação da entidade.

Art. 12 - A Assembléia Geral realiza-se:

I) Por iniciativa de, no mínimo, 50% mais 1 da Diretoria;

II) Por requerimento de 1/10 dos associados.

Parágrafo único: Toda Assembléia Geral será convocada através de edital afixado na sede do CA 7 de Setembro e no recinto da Faculdade com pelo menos 03 (três) dias de antecedência, o qual mencionará data, horário, local e pauta.

Art. 13 – As sessões ordinárias e extraordinárias serão regidas por regimento interno aprovado em sessão ordinária.

Art. 14 - A Assembléia Geral se realiza em duas sessões, diurna e noturna, e delibera com a

presença mínima de 1/10 dos associados.

Parágrafo único: Para efeito de quorum será considerada a soma dos presentes nas duas

sessões

Art. 15 - São atribuições da Assembléia Geral:

a) Aprovar seu regimento interno;

b) Aprovar reforma do estatuto pelo voto de 2/3 dos presentes;

c) Aprovar e alterar o regulamento eleitoral;

d) Criar medidas de interesses dos sócios;

e) Deliberar sobre casos omissos no presente estatuto;

f) Destituir a Diretoria quando assim o exigir 3/4 dos associados.


Seção II - Da Diretoria

Art. 16 - A Diretoria é a instância responsável pelo encaminhamento e execução das atividades cotidianas das entidades.

Art. 17 - Compete à Diretoria:

a) Representar os estudantes dos cursos de Administração, Comércio Exterior e Gestão Empresarial da Faculdade Anhanguera de Bauru;

b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, bem como divulgá-lo entre os sócios;

c) Respeitar e encaminhar as decisões do CA;

d) Planejar e viabilizar a vida econômica da entidade;

e) Convocar a Assembléia Geral;

f) Convocar as eleições para a Diretoria do CA;

g) Apresentar relatório de suas atividades ao final do mandato.

Art. 18 - A Diretoria compõe-se de pelo menos 07 membros e 03 suplentes: Coordenador-Geral; Coordenador-Administrativo; Diretoria Colegiada, composta por 05 membros.

Parágrafo único: A Diretoria poderá ter um corpo de direção.

Art. 19 - São responsabilidades específicas:

I - Do Coordenador-Geral:

a) Fazer cumprir as deliberações do órgão constante do artigo deste estatuto;

b) Coordenar as reuniões da Diretoria;

c) Presidir as Assembléias Gerais, com direito ao voto de Minerva;

d) representar publica e juridicamente a entidade;

e) Receber as verbas concedidas ao CA, bem como doações e legados, assinar cheques, ordens de pagamento e demais documentos de igual natureza juntamente com o Coordenador Administrativo;

f) Assinar as atas juntamente com o Coordenador Administrativo.

Parágrafo único – Toda a receita do CA deverá ser depositada em conta corrente em nome do Centro Acadêmico, em banco a ser decidido pela Diretoria, que somente deve ser movimentada em conjunto pelo Coordenador-Geral e pelo Coordenador Administrativo.

II - Do Coordenador Administrativo:

a) Secretariar as reuniões da diretoria e assembléias;

b) Executar o planejamento econômico aprovado pela Diretoria Colegiada;

c) Receber as verbas concedidas ao CA, bem como doações e legados, assinar cheques, ordens de pagamento e demais documentos de igual natureza juntamente com o Coordenador-Geral;

d) Movimentar, em conjunto com o presidente, as contas bancárias da entidade;

e) Pagar as despesas autorizadas;

f) Apresentar balancete mensal aos associados;

g) Assinar as atas juntamente com o Coordenador-Geral.

III – Da Diretoria Colegiada:

Definir, encaminhar e deliberar sobre os atos, efeitos e posições a serem defendidas pelo Coordenador-Geral e pelo Coordenador-Administrativo.

Art. 20 - A Diretoria é eleita por maioria simples, através do sufrágio universal, direto e secreto, para mandato de 1 ano.

§1º - A eleição deverá ser convocada com no mínimo 1 mês de antecedência.

§2º - O prazo máximo para inscrição de chapas é de 48 horas antes da realização da eleição.

§3º - As chapas devem apresentar, no ato de sua inscrição, os nomes de seus membros efetivos e seus cargos suplentes não sendo permitido o voto nominal para cada cargo.

Art. 21 - A chapa vencedora tomará posse até, no máximo, 15 dias após a apuração dos votos.


Capítulo V - Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 22 - O presente estatuto somente poderá reformado, total ou parcialmente, se assim for

requerido por 2/3 dos associados.

Art. 23 - Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações

contraídas em nome do CA.


Art. 24 - Os diretores não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações contraídas em nome do CA.

Art. 25 - Não é admitido o voto por procuração.

Art. 26 - O presente estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral.


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