Art. 1 - O Centro Acadêmico 7 de Setembro, fundado em 07 de setembro de 2005 em Bauru-SP, à Rua Vivaldo Guimarães 9-80, sala 01, Vila Samaritana, CEP.: 17014-510, é uma sociedade civil sem fins lucrativos, apartidária, único órgão de representação estudantil dos Cursos de Administração, Comércio Exterior e Gestão Empresarial da Faculdade Anhanguera de Bauru.
Parágrafo único: O Centro Acadêmico 7 de Setembro, a seguir denominado de CA,
reconhece o Diretório Central dos Estudantes, DCE, a União Estadual dos Estudantes de São Paulo, UEE-SP, e a União Nacional dos Estudantes, UNE, como entidades legítimas de representação dos estudantes, nos seus respectivos níveis de atuação, reservando, face a elas sua autonomia.
Art. 2 - O CA tem por objetivos:
a) Representar o corpo discente junto aos órgãos de direção ou qualquer outra entidade estudantil pública ou privada, propugnando pela realização de suas aspirações, defendendo seus direitos e interesses de cada um dos estudantes em particular;
b) Reconhecer, estimular e levar adiante a luta dos estudantes representados em defesa de seus interesses;
c) Lutar pela ampliação da participação da representação estudantil nos órgãos colegiados. d) Organizar e orientar a luta dos estudantes, ao lado do povo, para a construção de uma sociedade livre e democrática;
e) Organizar a luta por uma faculdade crítica, autônoma e democrática;
f) Incentivar e patrocinar iniciativas de caráter científico, cultural, social, cívico e desportivo entre os alunos;
g) Fazer-se representar nos Congressos Nacionais, Estaduais e Municipais.
Capítulo II - Dos Elementos da Entidade
Art. 3 - São elementos do CA:
I) Seu patrimônio
II) Seus associados
Seção I - Do Patrimônio
Art. 4 - O patrimônio da entidade é constituído pelos bens que possui e por outros que venha a adquirir, cujos rendimentos serão aplicados na satisfação dos seus encargos.
Art. 5 - A receita da entidade é constituída por auxílios e subvenções, doações e legados, renda auferida em seus empreendimentos.
Seção II - Dos Associados
Art. 6 - São associados do CA todos os alunos regularmente matriculados nos cursos de
graduação de Administração, Comércio Exterior e Gestão Empresarial da Faculdade Anhanguera de Bauru.
Art. 7 - São direitos dos associados:
a) Votar e ser votado, conforme as disposições do presente estatuto;
b) Reunir-se, associar-se e manifestar-se nas dependências do CA, bem como utilizar seu patrimônio para realizar e desenvolver qualquer atividade que não contrarie o presente estatuto;
c) Ter acesso aos livros e documentos do CA.
Art. 8 - São deveres dos associados:
a) Cumprir e fazer o estabelecimento no presente estatuto, bem como as deliberações das
instâncias do CA;
b) Lutar pelo fortalecimento da entidade; zelar pelo patrimônio moral e material da entidade;
c) Exercer com dedicação e espírito de luta a função de que tenham sido investidos.
Art. 9 - Penalidades aos associados:
Os associados que desrespeitarem o disposto no Art. 8 poderão perder a condição de
associado quando a acusação feita por outros associados à Diretoria for decidida pela
Assembléia Geral com pleno exercício de defesa por parte do sócio.
Modelo
Capítulo III - Da Organização e do Funcionamento da Entidade
Art. 10 - São instâncias do CA:
I) Assembléia Geral
II) Diretoria
Art. 11 - A Assembléia Geral é instância máxima de deliberação da entidade.
Art. 12 - A Assembléia Geral realiza-se:
I) Por iniciativa de, no mínimo, 50% mais 1 da Diretoria;
II) Por requerimento de 1/10 dos associados.
Parágrafo único: Toda Assembléia Geral será convocada através de edital afixado na sede do CA 7 de Setembro e no recinto da Faculdade com pelo menos 03 (três) dias de antecedência, o qual mencionará data, horário, local e pauta.
Art. 13 – As sessões ordinárias e extraordinárias serão regidas por regimento interno aprovado em sessão ordinária.
Art. 14 - A Assembléia Geral se realiza em duas sessões, diurna e noturna, e delibera com a
presença mínima de 1/10 dos associados.
Parágrafo único: Para efeito de quorum será considerada a soma dos presentes nas duas
sessões
Art. 15 - São atribuições da Assembléia Geral:
a) Aprovar seu regimento interno;
b) Aprovar reforma do estatuto pelo voto de 2/3 dos presentes;
c) Aprovar e alterar o regulamento eleitoral;
d) Criar medidas de interesses dos sócios;
e) Deliberar sobre casos omissos no presente estatuto;
f) Destituir a Diretoria quando assim o exigir 3/4 dos associados.
Seção II - Da Diretoria
Art. 16 - A Diretoria é a instância responsável pelo encaminhamento e execução das atividades cotidianas das entidades.
Art. 17 - Compete à Diretoria:
a) Representar os estudantes dos cursos de Administração, Comércio Exterior e Gestão Empresarial da Faculdade Anhanguera de Bauru;
b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, bem como divulgá-lo entre os sócios;
c) Respeitar e encaminhar as decisões do CA;
d) Planejar e viabilizar a vida econômica da entidade;
e) Convocar a Assembléia Geral;
f) Convocar as eleições para a Diretoria do CA;
g) Apresentar relatório de suas atividades ao final do mandato.
Art. 18 - A Diretoria compõe-se de pelo menos 07 membros e 03 suplentes: Coordenador-Geral; Coordenador-Administrativo; Diretoria Colegiada, composta por 05 membros.
Parágrafo único: A Diretoria poderá ter um corpo de direção.
Art. 19 - São responsabilidades específicas:
I - Do Coordenador-Geral:
a) Fazer cumprir as deliberações do órgão constante do artigo deste estatuto;
b) Coordenar as reuniões da Diretoria;
c) Presidir as Assembléias Gerais, com direito ao voto de Minerva;
d) representar publica e juridicamente a entidade;
e) Receber as verbas concedidas ao CA, bem como doações e legados, assinar cheques, ordens de pagamento e demais documentos de igual natureza juntamente com o Coordenador Administrativo;
f) Assinar as atas juntamente com o Coordenador Administrativo.
Parágrafo único – Toda a receita do CA deverá ser depositada em conta corrente em nome do Centro Acadêmico, em banco a ser decidido pela Diretoria, que somente deve ser movimentada em conjunto pelo Coordenador-Geral e pelo Coordenador Administrativo.
II - Do Coordenador Administrativo:
a) Secretariar as reuniões da diretoria e assembléias;
b) Executar o planejamento econômico aprovado pela Diretoria Colegiada;
c) Receber as verbas concedidas ao CA, bem como doações e legados, assinar cheques, ordens de pagamento e demais documentos de igual natureza juntamente com o Coordenador-Geral;
d) Movimentar, em conjunto com o presidente, as contas bancárias da entidade;
e) Pagar as despesas autorizadas;
f) Apresentar balancete mensal aos associados;
g) Assinar as atas juntamente com o Coordenador-Geral.
III – Da Diretoria Colegiada:
Definir, encaminhar e deliberar sobre os atos, efeitos e posições a serem defendidas pelo Coordenador-Geral e pelo Coordenador-Administrativo.
Art. 20 - A Diretoria é eleita por maioria simples, através do sufrágio universal, direto e secreto, para mandato de 1 ano.
§1º - A eleição deverá ser convocada com no mínimo 1 mês de antecedência.
§2º - O prazo máximo para inscrição de chapas é de 48 horas antes da realização da eleição.
§3º - As chapas devem apresentar, no ato de sua inscrição, os nomes de seus membros efetivos e seus cargos suplentes não sendo permitido o voto nominal para cada cargo.
Art. 21 - A chapa vencedora tomará posse até, no máximo, 15 dias após a apuração dos votos.
Capítulo V - Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 22 - O presente estatuto somente poderá reformado, total ou parcialmente, se assim for
requerido por 2/3 dos associados.
Art. 23 - Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações
contraídas em nome do CA.
Art. 24 - Os diretores não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações contraídas em nome do CA.
Art. 25 - Não é admitido o voto por procuração.
Art. 26 - O presente estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral.
Nenhum comentário:
Postar um comentário