segunda-feira, 15 de junho de 2009

Interpelação Judicial

É uma ação que apenas comunica alguma coisa a alguém através do Juiz. Essa comunicação pode ser uma pergunta. Só que a resposta não é dada na Justiça.

A interpelação serve, por exemplo, para que se a atenção da autoridade pública sobre algo de errado que aconteça.

Observação : Todas essas ações ingressam na Justiça através de advogado. Nesses casos, será preciso fazer uma PROCURAÇÃO, isto é, um documento através do qual uma pessoa passa poderes a outra para representá-la. Para que um advogado entre com um processo em favor da pessoa, precisa estar de posse de uma procuração do interessado.

MODO DE FAZER:

a) No alto do papel, coloca-se o título PROCURAÇÃO ( com maiúsculas);

b)no corpo do texto, indica-se quem passa a procuração para quem e com que finalidade;

c) após o texto, o local, data e assinatura do outorgante ( a pessoa que passa a procuração).

MODELO:

PROCURAÇÃO

ANTONIO LUIZ DA COSTA, brasileiro, casado, funcionário público, CPF 999.888.777.55, Residente e domiciliado à Rua Mipibu, 355, Petropólis, Natal, nomeia e constitui seu bastante procurador o Bel. ALEXANDRE MEDEIROS, brasileiro solteiro, advogado, com escritório profissional à Rua Miosótis, 367, Lagoa Nova, Natal, a quem confere amplos poderes para o foro em geral, com a cláusula ad judicia em qualquer instância, juízo ou tribunal, podendo ainda confessar, desistir, transigir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, praticando, enfim, todos os atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandado.

Natal, 01 de setembro de 1997

ANTONIO LUIZ DA COSTA

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