terça-feira, 10 de fevereiro de 2009

MODELO DE ESTATUTO DE CENTRO ACADÊMICO

Capítulo I - Da Entidade

Art. 1º O Centro Acadêmico ( nome do Centro Acadêmico ), fundado em _________, sociedade civil, sem fins lucrativos, apartidária, com sede e foro na cidade de ________ SP, é o órgão de representação estudantil do curso de _________da Faculdade________. Parágrafo Primeiro - O Centro Acadêmico _________,a seguir denominado de C.A., reconhece o Diretório Central dos Estudantes (DCE)* _________,a União Estadual dos Estudantes de São Paulo (UEE) e a União Nacional dos Estudantes (UNE), como entidades legítimas de representação dos estudantes, nos seus respectivos níveis de atuação, reservando, face a elas, sua autonomia

Parágrafo Segundo
- Toda ação efetuada em nome deste Estatuto e de conformidade com suas cláusulas provém do poder delegado pelos estudantes e em seu nome será exercido.

Art. 2º O C.A. tem por objetivos: Reconhecer, estimular e levar adiante a luta dos estudantes do curso de ________da Faculdade _______ em defesa de seus interesses.

a. Luta pela ampliação da participação da representação estudantil nos órgãos colegiado.

b. Organizar e orientar a luta dos estudantes, ao lado do povo, para a construção de uma sociedade livre, democrática e sem exploração.

c. Estimular e defender qualquer tipo de movimento ou organização democrática autônoma que estejam orientados no sentido dos objetivos que constam deste estatuto.

d. Organizar os estudantes de _________na luta por uma Faculdade/ Universidade crítica, autônoma e democrática.

Capítulo II - Dos Elementos da Entidade

Art. 3º - São elementos do C.A.: I - Seus patrimônios II - Seus sócios

Seção I - Do Patrimônio.

Art. 4º - O patrimônio da entidade é constituído pelos bens que possui e por outros que venha a adquirir, cujos rendimentos serão aplicados na satisfação dos seus encargos.

Art. 5º - A receita da entidade é constituída por: Dividendos

a. Auxílios e subvenções

b. Doações e legados

c. Renda auferida em seus Empreendimentos* caso haja

Seção II - Dos sócios.

Art. 6º - São sócios do C.A. todos os alunos regularmente matriculados no curso de graduação de _______ da Faculdade ______ da Universidade.

Art. 7º - São direitos dos sócios:

a. Votar e ser votado, conforme as disposições do presente estatuto.

b. Participar de todas as atividades promovidas pelo C.A.

c. Reunir-se, associar-se e manifestar-se nas dependências do C.A., bem como utilizar-se seu patrimônio para realizar e desenvolver qualquer atividade que não contrarie o presente estatuto.

d. Ter acesso aos livros e documentos do C.A.

Art. 8º - São deveres dos sócios:

a. Cumprir e fazer cumprir o estabelecimento no presente estatuto, bem como as deliberações das instâncias do C.A.

b. Lutar pelo fortalecimento da entidade.

c. Zelar pelo patrimônio moral e material da entidade.

d. Exercer com dedicação e espírito de luta a função de que tenham sido investidos.

Capítulo III - Da organização e do funcionamento da entidade.

Art.9º São instâncias do C.A.

a. Assembléia Geral

b. Diretoria

Seção I Da Assembléia Geral

Art.10º - A Assembléia Geral é a instância máxima de deliberação da entidade

Art. 11º - A Assembléia Geral realiza-se:

a. Por iniciativa de, no mínimo, 3 membros da diretoria

b. Por requerimento de 1/10 (um décimo) de sócios à Diretoria, que deve proceder imediatamente a convocação. Parágrafo Único - Toda Assembléia Geral será convocada através de Edital afixado na sede do C.A. e no recinto da Faculdade, o qual mencionará data, horário, local e pauta.

Art. 12º - A assembléia Geral se realiza em duas sessões, diurna e noturna, e delibera com a presença mínima de 1/10 dos sócios.

Parágrafo Único - Para efeito de quorum será considerada a soma dos presentes nas duas sessões.

Art. 13º - São atribuições da Assembléia Geral:

a. Aprovar seu regimento interno

b. Aprovar reforma dos Estatutos, pelo voto de 50% 1 (cinqüenta por cento mais um) dos presentes

c. Aprovar e alterar o regulamento eleitoral

d. Criar sobre medidas de interesses dos sócios

e. Deliberar sobre casos omissos do presente Estatuto Seção II Da Diretoria.

Art. 14º - A Diretoria é a instância responsável pelo encaminhamento e execução das atividades cotidianas das entidades.

Art. 15º - Compete à Diretoria:

a. Representar os estudantes do curso de______ Faculdade ____ da Universidade _____.

b. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, bem como divulgá-lo entre os sócios.

c. Respeitar e encaminhar as decisões do C.A.

d. Planejar e viabilizar a vida econômica da entidade.

e. Convocar a Assembléia Geral.

f. Convocar as eleições para a Diretoria do C.A.

g. Apresentar relatório de suas atividades e balanço ao término do mandato.

Art. 16º - A Diretoria compõe-se de 4 membros: Presidente, Vice-Presidente, Secretário geral e Tesoureiro Geral.

*Parágrafo Único - A Diretoria poderá ter um corpo de entidade

a. Presidir as eleições da Diretoria

b. Presidir as sessões de Assembléia Geral e da Diretoria II - Do Vice-Presidente

c. Substituir, com as mesmas atribuições do Presidente, nos casos de ausência ou impedimento

d. Auxiliar o Presidente na coordenação das sessões da Diretoria e da Assembléia Geral III- Do secretário Geral

e. Secretariar as Assembléias suplentes, variável de 1 a 3 membros.

Art. 17º - São responsabilidades específicas:

a - Do Presidente - representar pública e juridicamente as reuniões de Diretoria

b. Lavrar as atas das Assembléias Gerais e assiná-la com o Presidente

c. Secretariar as eleições da Diretoria IV - Do Tesoureiro Geral

d. Executar o planejamento econômico aprovado pela Diretoria

e. Movimentar, conjuntamente com o Presidente, as contas bancárias da entidade

f. Apresentar balancete da entidade

g. Rubricar os livros contábeis* pode-se acrescentar outros cargos de acordo com a necessidade do C.A.

Capítulo IV - Da eleição da Diretoria *.

Art. 18º - A Diretoria se elege por maioria simples, através do sufrágio universal, direto e secreto, em relação por chapas, para mandato de um (1) ano.

Parágrafo Primeiro - A eleição deverá ser convocada com, no mínimo, um (1) mês de antecedência.

Parágrafo Segundo - O prazo máximo para inscrição de chapas é de 48 (quarenta e oito) horas antes da realização das eleições.

Parágrafo Terceiro - As chapas devem apresentar, no ato de sua inscrição, os nomes de seus membros efetivos e seus cargos suplentes.

Parágrafo Quarto - Sendo a eleição por chapa, não é permitido o voto nominal para cada cargo.

Art. 19º - A chapa vencedora tomará posse até, no máximo, 15 (quinze) dias após a apuração dos votos.

Capítulo V - Das disposições Gerais e Transitórias.

Art. 20º - O presente Estatuto somente poderá ser reformado, total ou parcialmente, se assim for requerido por 1/3 (um terço) dos sócios.

Art. 21º - A reforma total do Estatuto deverá ser aprovada em Assembléia Geral, convocada especificamente para este fim e com "quorum" mínimo de 50% 1 (cinqüenta por cento mais um) dos sócios.

Art. 22º - Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas em nome do C.A.

Art. 23º - Os diretores não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações contraídas em nome do C.A., em virtude de ato regular de gestão.

Art. 24º - Não é admitido o voto por procuração.

Art. 25º - O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral.________, _____ de ________ de 200__

Deve ser assinado por quem secretariou a reunião e por um representante da comissão pró-C.A. Deve ser registrado em cartório e reconhecida firma.

· Pode-se adequar essas normas com sua necessidade.


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