Art. 1º O Centro Acadêmico ( nome do Centro Acadêmico ), fundado em _________, sociedade civil, sem fins lucrativos, apartidária, com sede e foro na cidade de ________ SP, é o órgão de representação estudantil do curso de _________da Faculdade________. Parágrafo Primeiro - O Centro Acadêmico _________,a seguir denominado de C.A., reconhece o Diretório Central dos Estudantes (DCE)* _________,a União Estadual dos Estudantes de São Paulo (UEE) e a União Nacional dos Estudantes (UNE), como entidades legítimas de representação dos estudantes, nos seus respectivos níveis de atuação, reservando, face a elas, sua autonomia
Parágrafo Segundo
- Toda ação efetuada em nome deste Estatuto e de conformidade com suas cláusulas provém do poder delegado pelos estudantes e em seu nome será exercido.
Art. 2º O C.A. tem por objetivos: Reconhecer, estimular e levar adiante a luta dos estudantes do curso de ________da Faculdade _______ em defesa de seus interesses.
a. Luta pela ampliação da participação da representação estudantil nos órgãos colegiado.
b. Organizar e orientar a luta dos estudantes, ao lado do povo, para a construção de uma sociedade livre, democrática e sem exploração.
c. Estimular e defender qualquer tipo de movimento ou organização democrática autônoma que estejam orientados no sentido dos objetivos que constam deste estatuto.
d. Organizar os estudantes de _________na luta por uma Faculdade/ Universidade crítica, autônoma e democrática.
Capítulo II - Dos Elementos da Entidade
Art. 3º - São elementos do C.A.: I - Seus patrimônios II - Seus sócios
Seção I - Do Patrimônio.
Art. 4º - O patrimônio da entidade é constituído pelos bens que possui e por outros que venha a adquirir, cujos rendimentos serão aplicados na satisfação dos seus encargos.
Art. 5º - A receita da entidade é constituída por: Dividendos
a. Auxílios e subvenções
b. Doações e legados
c. Renda auferida em seus Empreendimentos* caso haja
Seção II - Dos sócios.
Art. 6º - São sócios do C.A. todos os alunos regularmente matriculados no curso de graduação de _______ da Faculdade ______ da Universidade.
Art. 7º - São direitos dos sócios:
a. Votar e ser votado, conforme as disposições do presente estatuto.
b. Participar de todas as atividades promovidas pelo C.A.
c. Reunir-se, associar-se e manifestar-se nas dependências do C.A., bem como utilizar-se seu patrimônio para realizar e desenvolver qualquer atividade que não contrarie o presente estatuto.
d. Ter acesso aos livros e documentos do C.A.
Art. 8º - São deveres dos sócios:
a. Cumprir e fazer cumprir o estabelecimento no presente estatuto, bem como as deliberações das instâncias do C.A.
b. Lutar pelo fortalecimento da entidade.
c. Zelar pelo patrimônio moral e material da entidade.
d. Exercer com dedicação e espírito de luta a função de que tenham sido investidos.
Capítulo III - Da organização e do funcionamento da entidade.
Art.9º São instâncias do C.A.
a. Assembléia Geral
b. Diretoria
Seção I Da Assembléia Geral
Art.10º - A Assembléia Geral é a instância máxima de deliberação da entidade
Art. 11º - A Assembléia Geral realiza-se:
a. Por iniciativa de, no mínimo, 3 membros da diretoria
b. Por requerimento de 1/10 (um décimo) de sócios à Diretoria, que deve proceder imediatamente a convocação. Parágrafo Único - Toda Assembléia Geral será convocada através de Edital afixado na sede do C.A. e no recinto da Faculdade, o qual mencionará data, horário, local e pauta.
Art. 12º - A assembléia Geral se realiza em duas sessões, diurna e noturna, e delibera com a presença mínima de 1/10 dos sócios.
Parágrafo Único - Para efeito de quorum será considerada a soma dos presentes nas duas sessões.
Art. 13º - São atribuições da Assembléia Geral:
a. Aprovar seu regimento interno
b. Aprovar reforma dos Estatutos, pelo voto de 50% 1 (cinqüenta por cento mais um) dos presentes
c. Aprovar e alterar o regulamento eleitoral
d. Criar sobre medidas de interesses dos sócios
e. Deliberar sobre casos omissos do presente Estatuto Seção II Da Diretoria.
Art. 14º - A Diretoria é a instância responsável pelo encaminhamento e execução das atividades cotidianas das entidades.
Art. 15º - Compete à Diretoria:
a. Representar os estudantes do curso de______ Faculdade ____ da Universidade _____.
b. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, bem como divulgá-lo entre os sócios.
c. Respeitar e encaminhar as decisões do C.A.
d. Planejar e viabilizar a vida econômica da entidade.
e. Convocar a Assembléia Geral.
f. Convocar as eleições para a Diretoria do C.A.
g. Apresentar relatório de suas atividades e balanço ao término do mandato.
Art. 16º - A Diretoria compõe-se de 4 membros: Presidente, Vice-Presidente, Secretário geral e Tesoureiro Geral.
*Parágrafo Único - A Diretoria poderá ter um corpo de entidade
a. Presidir as eleições da Diretoria
b. Presidir as sessões de Assembléia Geral e da Diretoria II - Do Vice-Presidente
c. Substituir, com as mesmas atribuições do Presidente, nos casos de ausência ou impedimento
d. Auxiliar o Presidente na coordenação das sessões da Diretoria e da Assembléia Geral III- Do secretário Geral
e. Secretariar as Assembléias suplentes, variável de 1 a 3 membros.
Art. 17º - São responsabilidades específicas:
a - Do Presidente - representar pública e juridicamente as reuniões de Diretoria
b. Lavrar as atas das Assembléias Gerais e assiná-la com o Presidente
c. Secretariar as eleições da Diretoria IV - Do Tesoureiro Geral
d. Executar o planejamento econômico aprovado pela Diretoria
e. Movimentar, conjuntamente com o Presidente, as contas bancárias da entidade
f. Apresentar balancete da entidade
g. Rubricar os livros contábeis* pode-se acrescentar outros cargos de acordo com a necessidade do C.A.
Capítulo IV - Da eleição da Diretoria *.
Art. 18º - A Diretoria se elege por maioria simples, através do sufrágio universal, direto e secreto, em relação por chapas, para mandato de um (1) ano.
Parágrafo Primeiro - A eleição deverá ser convocada com, no mínimo, um (1) mês de antecedência.
Parágrafo Segundo - O prazo máximo para inscrição de chapas é de 48 (quarenta e oito) horas antes da realização das eleições.
Parágrafo Terceiro - As chapas devem apresentar, no ato de sua inscrição, os nomes de seus membros efetivos e seus cargos suplentes.
Parágrafo Quarto - Sendo a eleição por chapa, não é permitido o voto nominal para cada cargo.
Art. 19º - A chapa vencedora tomará posse até, no máximo, 15 (quinze) dias após a apuração dos votos.
Capítulo V - Das disposições Gerais e Transitórias.
Art. 20º - O presente Estatuto somente poderá ser reformado, total ou parcialmente, se assim for requerido por 1/3 (um terço) dos sócios.
Art. 21º - A reforma total do Estatuto deverá ser aprovada em Assembléia Geral, convocada especificamente para este fim e com "quorum" mínimo de 50% 1 (cinqüenta por cento mais um) dos sócios.
Art. 22º - Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas em nome do C.A.
Art. 23º - Os diretores não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações contraídas em nome do C.A., em virtude de ato regular de gestão.
Art. 24º - Não é admitido o voto por procuração.
Art. 25º - O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral.________, _____ de ________ de 200__
Deve ser assinado por quem secretariou a reunião e por um representante da comissão pró-C.A. Deve ser registrado em cartório e reconhecida firma.
· Pode-se adequar essas normas com sua necessidade.
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